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EXTINÇÃO DO PPRA

Até agora, é o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, cuja obrigatoriedade de elaboração e de implementação é prevista na NR 9, aquilo que determina as ações e medidas a serem tomadas pelas empresas em busca da redução, do controle ou da eliminação dos riscos contra a integridade à saúde do trabalhador. No entanto, é incorreto afirmar que o PPRA está extinto, pois ele continua ainda servindo como base para a avaliação dos riscos das atividades e dos locais de trabalho, tanto no que afeta o trabalhador quanto ao meio ambiente.

O PPRA só será extinto de fato quando a nova NR 1 passar a vigorar, pois apesar de já definida e aprovada, só entrará em vigor em janeiro de 2022, quando então estará extinto o PPRA, e as empresas deverão adotar as novas diretrizes, assunto sobre o qual trataremos logo a seguir.